“Nada fazia prever que o setor imobiliário registasse este comportamento em 2020”, diz Luís Lima
Presidente da APEMIP considera que a pandemia da Covid-19 impediu a realização de muitos negócios.
Presidente da APEMIP considera que a pandemia da Covid-19 impediu a realização de muitos negócios.
Alterações ao Arrendamento na Ótica do Proprietário
Na semana passada, foi publicada a Lei n. º 4-C/2020 que consiste num regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida durante o Estado de Emergência (doravante “Lei n. º 4”). Determinadas questões desta lei foram concretizadas pela Portaria n.º 91/2020 e pelo regulamento do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (“IHRU”) -.
No início desta semana, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, foi publicada a lei da moratória nas rendas. O objectivo desta lei é regular a relação entre o arrendatário e o senhorio durante o Estado de Emergência, nomeadamente, o não pagamento da renda e as suas consequências, no âmbito dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. Saiba mais aqui
É vital que o Governo garanta que quem tem casa não vai perdê-la por causa da pandemia. Sem isso a crise que aí vem será ainda pior. Saiba mais…