Fonte: APPROP

No início desta semana, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, foi publicada a lei da moratória nas rendas. O objectivo desta lei é regular a relação entre o arrendatário e o senhorio durante o Estado de Emergência, nomeadamente, o não pagamento da renda e as suas consequências, no âmbito dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
Este diploma ficou aquém do que seria expectável, visto que impõe soluções e, que, podendo ser resolvidas por acordo entre as partes, vem gerar situações de significativo prejuízo aos senhorios.
Não sabemos até quando durará o Estado de Emergência, mas são cada vez mais visíveis as consequências que as medidas de contenção do COVID-19 têm sobre o mercado de trabalho, nomeadamente por via do aumento de despedimentos, oposições à renovação de contratos temporários e implementação de procedimentos de lay-off.
Num claro efeito dominó, a conjuntura que se está a criar aumentará substancialmente o risco de os arrendatários não terem rendimentos para pagar as rendas, o que terá consequências na sustentabilidade económica dos senhorios, nomeadamente, daqueles em que a renda é a sua principal, por vezes, única, fonte de rendimento.
No sentido de intervir sobre o problema enunciado, o diploma aprovado prevê a existência de apoio financeiro, caso os arrendatários não consigam pagar as rendas. Contudo, este apoio financeiro só é aplicável ao arrendamento habitacional.
Esta medida é extremamente perversa, porque barra o acesso aos senhorios de contratos não habitacionais a este apoio financeiro. Em muitos casos, conforme nos foi possível apurar, estes senhorios são pessoas individuais em que o seu principal rendimento são as rendas. Num Estado de Direito Democrático, não existe nenhum argumento que justifique tamanha discriminação.
A medida prevê que os arrendatários possam contrair um empréstimo junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (doravante “IHRU”) sem juros, para poderem pagar as rendas. Se não o fizerem, poderá o senhorio contrair esse empréstimo em seu próprio nome.
Sucede que, durante o Estado de Emergência, o senhorio não pode terminar o contrato pela falta de pagamento das rendas. Por conseguinte, para os arrendatários, não existe nenhuma razão que motive a sua celebração do empréstimo, porque o não pagamento das rendas não gerará consequências, durante este período.
Assim sendo, os senhorios sofrerão uma queda dos seus rendimentos, por não receberem as rendas, vendo-se obrigados a celebrar o empréstimo junto do IHRU.
Como todos nós sabemos, o pagamento de um empréstimo não é algo fácil e, no passado, constituiu a ruína de muitas pessoas. Conclui-se, pois, que este Governo tem se mostrado desconhecedor da realidade do mercado de arrendamento habitacional português e inapto no que respeita à capacidade de proteger os interesses dos senhorios.
Em relação às medidas criadas para os contratos de arrendamento não habitacional, não existem quaisquer meios de tutela que salvaguardem os interesses dos senhorios.
O diploma estabelece que, durante o Estado de Emergência, pode o arrendatário diferir o pagamento das rendas, para os 13 meses posteriores ao fim do Estado de Emergência. Por outras palavras, o arrendatário fica legitimado a não cumprir com o pagamento das rendas, ou seja, o senhorio poderá não receber as rendas, e por consequência, sofrerá uma quebra dos seus rendimentos, não dispondo de qualquer meio de defesa perante esta situação.
O mais sensato teria sido o Governo ou Assembleia não terem regulado esta questão de forma tão parcial e discriminatória. Na ausência da intervenção legal, os senhorios e os arrendatários chegariam a acordo, através, por exemplo, da redução do valor das rendas, durante a pandemia. É natural que os estabelecimentos sofram uma quebra dos rendimentos por via da redução da procura e dificuldades na obtenção das matérias e produtos e os senhorios estão sensíveis a essa questão. Os nossos associados demonstraram flexibilidade na criação de acordos com os arrendatários, de modo a salvaguardarem as boas relações com os mesmos e a viabilizarem os negócios dos arrendatários.
Em relação às obrigações fiscais associadas aos imóveis, devidas no mês de Maio, entre elas, o IMI, o Governo não pretende prorrogar o prazo para a realização das mesmas, segundo informações avançadas.
Portanto, o Governo, durante o COVID-19 estará a cortar o oxigênio aos senhorios, ao não tutelarem os seus interesses com a permissão do deferimento das rendas e coma exigência do cumprimento das obrigações fiscais pelos mesmos.
Perguntamo-nos, pois, se, em Portugal, ainda é viável arrendar imóveis ou, até mesmo, ser-se proprietário, visto que os órgãos de soberania continuam a prejudicar os senhorios e proprietários e, em momentos de crise social e económica como aquele que se está a experienciar, decidem colocar de parte os interesses dos mesmos.