Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) Lei n.º 6/2006
Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) Lei n.º 6/2006
Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) Lei n.º 6/2006
Na semana passada, foi publicada a Lei n. º 4-C/2020 que consiste num regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida durante o Estado de Emergência (doravante “Lei n. º 4”). Determinadas questões desta lei foram concretizadas pela Portaria n.º 91/2020 e pelo regulamento do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (“IHRU”) -.
O CAE da mediação imobiliária foi integrado na linha de três mil milhões de euros que o Executivo vai disponibilizar para vários setores. Saiba mais
No início desta semana, no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, foi publicada a lei da moratória nas rendas. O objectivo desta lei é regular a relação entre o arrendatário e o senhorio durante o Estado de Emergência, nomeadamente, o não pagamento da renda e as suas consequências, no âmbito dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. Saiba mais aqui
Eventually, COVID 19 will be contained, and global markets and economies will recover. But the experience of having lived through this challenging period will leave us with a reinforced and maybe a reinvented understanding of what matters most in life.
O COVID-19 está a ter impactos nefastos na saúde e na economia, havendo o risco das famílias e empresas não conseguirem pagar as rendas dos imóveis. Deste modo, o Governo criou um conjunto de medidas que visam contrabalançar o impacto do COVID-19, no sector do mercado de arrendamento. Saiba mais…