Fonte: JORNAL ECONÓMICO
Revista de Imprensa JE
A Associação Lisbonense de Proprietários e a Associação Nacional de Proprietários não estão otimistas em relação ao sucesso do Direito de Habitação Duradoura, mas a Associação Portuguesa de Proprietários acredita que o novo regime poderá ser bom para os fundos de investimento imobiliário, avança a TSF.

O Governo colocou em consulta pública o projeto de decreto-lei do Direito de Habitação Duradoura (DHD), um novo regime que pretende dar aos arrendatários uma habitação estável por um período vitalício. Em troca, os arrendatários têm de entregar ao proprietário uma caução e uma prestação por cada mês de duração do contrato.

Em declarações à rádio TSF esta quarta-feira, 20 de março, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários veio alertar que os futuros detentores do Direito de Habitação Duradoura vão ser obrigados a pagar IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) pela caução de 10% a 20% do valor do imóvel, conforme está previsto no código deste imposto.
Luís Menezes Leitão alerta assim para os custos “brutais” com impostos para os arrendatários. Já os proprietários vão pagar bastantes às Finanças, pois a taxa do seu IRS vai sofrer um agravamento no ano em que recebem a caução. Apesar de o decreto-lei tentar isentar esta caução do IRS dos donos dos imóveis, esta isenção só poderá ter lugar se o Código deste imposto também for aletrado.
Também a Associação Nacional de Proprietários não esta otimista em relação ao sucesso do Direito de Habitação Duradoura. Uma posição diferente da Associação Portuguesa de Proprietários que acredita neste novo regime.
Apesar do agravamento de impostos para o proprietário, esta associação destaca que este novo regime destina-se a fundos de investimento imobiliário e não a um senhorio tradicional.
A Associação Portuguesa de Proprietários acredita que o Governo vai avançar com um regime fiscal específico com o objetivo de dar vantagens fiscais aos fundos de investimento imobiliário.