Fonte: APPROP
A APPROP – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PROPRIETARIOS EM PARCERIA COM A CAIADO GUERREIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INFORMA QUE PARA O IMOBILIÁRIO ESTAS SÃO AS PROPOSTAS EM DISCUSSÃO NO OE 2019
Alterações no Adicional ao IMI (AIMI) e prestações do IMI
Alterações do Adicional ao IMI (AIMI):
- Aos contribuintes singulares com imóveis de valor entre 600 mil e um milhão de euros à taxa de 0,7%.
- Para as empresas a taxa é de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros).
No parlamento, vários partidos denunciaram que alguns bancos estavam a exigir aos clientes de ‘leasing’ imobiliário os custos com este imposto, mesmo em situações cujo montante contratualizado se situava abaixo do limiar de 600 mil euros.
O PCP defende a criação de mais um escalão no AIMI para prédios de valor acima de 1,5 milhões de euros.
Alterações prestações do IMI
- Primeira prestação passa a ser paga em maio (em vez de em abril);
- Apenas por quem tenha um imposto a pagar igual ou inferior a 100 euros, ao contrário dos 250 euros atualmente na lei;
- Quem pagar entre 100 e 500 euros, poderá pagar em duas prestações (maio e novembro);
- Imposto superior a 500 euros à continuará a pagar em 3 prestações (maio (antes abril), agosto (antes julho), novembro).